A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 62953/09-30,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, à servidora ILDA RIBEIRO DA SILVA – 72370, do QP-UFPR, lotada no Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5.