PORTARIA Nº 00494/PROGEPE, DE 10 DE MARÇO DE 2009

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 62645/09-12,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, ao servidor MARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO – 86703, do QP-UFPR, lotado na Central de Transportes da Pró- Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal/PR.

Atenção: Portaria digitalizada

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