A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 47084/08-32,
RESOLVE:
Retificar, a partir de 19.02.09, a Portaria nº 407/PRHAE, de 16.02.09, publicada em DOU de 19.02.09, que concedeu aposentadoria a JOSE VICENTE AUGUSTO DAS NEVES MIRANDA, para declarar, em virtude das disposições trazidas pela Lei nº 11.784/08, vigente a partir de 01.02.09: 1) excluída da retribuição do cargo nos proventos: a) a Gratificação de Atividade do Executivo, Lei nº 13/92, calculada sobre o vencimento básico; b) a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698, de 02.07.03, DOU de 03.07.03; c) a Gratificação Temporária do Magistério Superior – GTMS, MP 431/08.
2) Incluída na retribuição do cargo nos proventos: a) a Retribuição por Titulação, instituída a partir de 01.02.09 pela Lei nº 11.784/08, DOU de 22.09.08; b) a Gratificação Específica do Magistério Superior – GEMAS, instituída a partir de 01.02.09 através da Lei nº 11.784/08.