A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 5718/08-80,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito as Portarias nº 4464/PRHAE, de 28 de março de 2008 e nº 5179/PRHAE, de 16 de maio de 2008, que tratam da averbação, para fins de aposentadoria, do tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná pelo servidor VICENTE SCHEIDT POLLI – 172049; e II – Tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 -TCU –Plenário publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2006, a Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007, e ainda a Orientação Normativa n° 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, averbar o tempo resultante da aplicação do fator 1.40 sobre o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, nos períodos de: 01/03/1985 a 30/06/1987, no total de 341 (trezentos e quarenta e um) dias e 01/07/1988 a 11/12/1990, no total de 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias, totalizando 698 (seiscentos e noventa e oito) dias, pelo servidor acima mencionado.