A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 13672/08-72,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 04 de abril de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, nos períodos de 05.03.1979 a 06.07.1979, no total de 49 (quarenta e nove) dias; 01.08.1979 a 31.12.1979 no total de 61 (sessenta e um) dias e de 01.01.19980 a 11.12.1990, no total de 1.598 (um mil quinhentos e noventa e oito) dias , no total geral de 1.708 (um setecentos e oito) dias, em favor do Professor RAIMUNDO RIBEIRO PINTO JUNIOR – 69868, classe Adjunto, lotado Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia.