O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061986/2009-62,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em magistério, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e prevista no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal, a LUIZ DE LACERDA FILHO – 022055, lotado no Departamento de Pediatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 33 (trinta e três por cento), acrescido da vantagem do Art. 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação específica de magistério superior, Lei nº 11.784/08.