A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 071628/2009-68,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao docente ANTONIO CARLOS GONDIM DE ANDRADE E SILVA – 061638, lotado no Departamento de Geologia do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Professor Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalente a 4/10 (quatro décimos) do CD-04, mais 6/10 (seis décimos) da função comissionada, código FC-06, mantidos por força da liminar deferida nos Autos de M. S. nº 2000.70.00.002264-2, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação específica do magistério superior, Lei nº 11.784/08.