A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066679/2009-78,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em magistério, prevista no art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal/88, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a RONALDO VIANA SOARES – 038075, lotado no Departamento de Ciências Florestais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 30 (trinta por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3 a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação específica de magistério superior, Lei nº 11.784/08.