A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 73779/09-51,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao docente MARIO DE OLIVEIRA BRANCO FILHO – 34029, ocupante do cargo Docente do Ensino Superior, Classe Adjunto, nível de capacitação IV com Mestrado, regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 32 (trinta e dois), acrescido da Vantagem do art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.0005007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a Gratificação Específica de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.