A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 026834/08-32
RESOLVE:
Averbar, a partir de 13 de junho de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Meridiano Construções Ltda, no período de 15.03.1989 a 15.08.1990, no total de 519 (quinhentos e dezenove) dias; Kalkulo Projetos Estruturais Ltda, no período de 18.02.1991 a 18.05.1991, no total de 80 (oitenta) dias; Banco Bamerindus do Brasil S/A, no período de 01.10.1991 a 15.10.2001, no total de 3.668 (três mil seiscentos e sessenta e oito) dias; Brasilsat, no período de 04.12.2001 a 13.07.2002, no total de 222 (duzentos e vinte e dois) dias; Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda, no período de 09.09.2002 a 14.10.2004, no total de 767 (setecentos e sessenta e sete) dias; Irineu Picinini Consultoria Trabalhista, no período de 15.10.2004 a 07.09.2005, no total de 328 (trezentos e vinte e oito) dias; Imcopa – Importações e Exportações e Indústria de Óleos S/A, no período de 24.10.2005 a 07.07.2006, no total de 257 (duzentos e cinquenta e sete) dias e Caixa Econômica Federal, no período de 10.07.2006 a 31.07.2006, no total de 22 (vinte e dois) dias, em favor da Servidora MARJA LAWANA DE ALMEIDA BRAGA – 190918, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Hospital de Clínicas.