A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 067507/2009-11,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, prevista no art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, ao Professor OLDEMIR CARLOS MANGILI – 88625, categoria funcional de Magistério Superior, classe Associado, nível de capacitação II, com Doutorado, regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento de Fisiologia do Setor de Ciências Biológicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 26 (vinte e seis por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.0005007- 0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 08/10 (oito décimos) do cargo de Direção, código CD-04, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei 11.784/08, mais a Gratificação Específica de Magistério Superior, Lei 11.784/08.