A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 071533/2009-44,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, prevista no art. 3º, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, à Professora CELINA WISNIEWSKI – 54569, categoria funcional de Magistério Superior, classe Associado, nível de capacitação II, com Doutorado, regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento de Solos e Engenharia Agrícola do Setor de Ciências Agrárias, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei 11.784/08, mais a Gratificação Específica de Magistério Superior, Lei 11.784/08.