A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso I da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 047945/2008-82,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 24 de outubro de 2008, para fins de aposentadoria, disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 13.02.1974 a 15.03.1979, no total de 1.857 (hum mil oitocentos e cinquenta e sete) dias; à CEDIP Clínica de Diagnostico por Imagem do Paraná, no período de 17.12.1996 a 21.09.1997, no total de 279 (duzentos e setenta e nove) dias; à Panificadora a Pequena Ltda, no período de 01.02.1973 a 30.11.1973 , em favor do Servidor ARIOVALDO DE BRITO – 152617, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotado no Hospital de Clínicas.