A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 075729/2009-16,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, à servidora ELVIRA MISSAKO DOI – 79014, ocupante do cargo de Farmacêutico, nível de Classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Gratificação art. 7º da Lei 8.460/92, mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3.17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal /PR, mais o vencimento Básico Complementar, art. 15 da Lei 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.