A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o constante no artigo 91, da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 064610/2009-18,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, no o período de 16 de fevereiro de 2009 a 15 de fevereiro de 2010, sem remuneração, ao Professor PEDRO PAULO TANAKA – 157732, classe Adjunto, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde.