A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023291/2008-00,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria nº 5847/PRHAE, de 16 de junho de 2008; II – Averbar, 03 de junho de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, nos períodos de: 21.02.1978 a 31.01.1988 no total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias e 01.08.1988 a 09.03.1989 no total de 44 (quarenta e quatro) dias, no total geral de 770 (setecentos e setenta) dias; em favor da servidora LAURA MARIA PROHMANN – 058068, ocupante do cargo de Assistente em Administração, aposentada.