A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 044413/2008-93,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 02 de outubro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Curipel SA Indústria de Artefatos de Papel, no período de 11.03.1981 a 30.01.1982, no total de 326 (trezentos e vinte e seis) dias; Empar Emp. Paranaense Limpeza Conservação Ltda, no período de 26.04.1982 a 31.08.1983, no total de 493 (quatrocentos e noventa e três) dias; Limpeza e Conservação Sete Estrelas Ltda., no período de 01.09.1983 a 08.08.1984, no total de 343 (trezentos e quarenta e três) dias; Demeterco e Cia Ltda., no período de 17.08.1985 a 13.09.1985, no total de 28 (vinte e oito) dias e, F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.10.1985 a 11.12.1990, no total de 1.898 (um mil, oitocentos e noventa e oito) dias, em favor da servidora JUDITE DA SILVA BARBOSA – 104949, ocupante do cargo de Copeiro, lotada na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração.