A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 061663/2009-79,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 23 de janeiro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Bergerson Jóias Relógios Ltda., no período de 02.05.1987 a 22.07.1988, no total de 448 (quatrocentos e quarenta e oito) dias; Altair Madureira, no período de 01.09.1988 a 17.04.1989, no total de 229 (duzentos e vinte e nove) dias; Minerva Dimax Com. Farm. Ltda., no período de 01.06.1989 a 06.02.1990, no total de 251 (duzentos e cinqüenta e um) dias; Contrat Serv. Empresariais Ltda., no período de 05.07.1990 a 10.08.1990, no total de 37 (trinta e sete) dias; Drogamed Com. Med. Perf. Ltda., no período de 19.12.1990 a 08.08.1991, no total de 233 (duzentos e trinta e três) dias; Digidata Cons. Serv. Proc. de Dados Ltda., no período de 01.12.1994 a 25.01.1996, no total de 421 (quatrocentos e vinte e um) dias e, Prisma Trabalho Temporareo Ltda., no período de 13.09.1994 a 05.10.1994, no total de 23 (vinte e três) dias, em favor do servidor PAULO SÉRGIO DINIZ – 138479, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.