A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 085615/2009-76,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, à servidora MARIA LUIZA DE FARIA – 074349, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Operador de Máquina de Lavanderia, nível de classificação A, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.017297-6, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal-PR.