PORTARIA Nº 02711/PROGEPE, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 076718/2009-45,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 22 de abril de 2009, para fins de aposentadoria, e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Farmácia Farmaflora Ltda., no período de 02.06.1986 a 02.11.1986, no total de 154 (cento e cinqüenta e quatro) dias; Dagranja S/A Agroindustrial, no período de 11.11.1986 a 02.05.1989, no total de 904 (novecentos e quatro) dias; Drogamag Medicamentos e Perfumaria Ltda., no período de 15.05.1989 a 22.06.1989, no total de 39 (trinta e nove) dias; F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.07.1989 a 06.03.1993, no total de 1.345 (um mil, trezentos e quarenta e cinco) dias; Farmácia Centenário Ltda., no período de 15.07.1993 a 30.11.1993, no total de 139 (cento e trinta e nove) dias e, Autônomo, no período de 01.01.1994 a 30.06.1994, no total de 181 (cento e oitenta e um) dias, em favor da servidora MARIA CRISTINA SETTI BARBOSA – 126500, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.

Atenção: Portaria digitalizada

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