A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 076792/2009- 61,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 22 de abril de 2009, para fins de aposentadoria, e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Bom Pastor Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., no período de 14.06.1977 a 01.11.1977, no total de 141 (cento e quarenta e um) dias; Arpeco S/A Artefatos de Papéis, no período de 08.11.1977 a 18.07.1978, no total de 253 (duzentos e cinqüenta e três) dias; Restaurante Dois Um Cinco Ltda., no período de 02.01.1985 a 10.05.1985, no total de 129 (cento e vinte e nove) dias; Hospital Nossa Senhora das Graças, no período de 01.02.1986 a 25.11.1988, no total de 1.029 (um mil e vinte e nove) dias; F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 26.11.1988 a 18.01.1989, no total de 54 (cinqüenta e quatro) dias e, Clini-Rim S/C Ltda., no período de 19.01.1989 a 26.01.1992, no total de 1.103 (um mil, cento e três) dias, em favor da servidora ELIANA DE BARROS COELHO – 108464, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.