A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 087137/2009-39,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, à servidora DIRCE YOSHICO MISUGI – 078751, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal-PR, mais a mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo á Qualificação, Decreto nº 5.824/06.