A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 062433/2009- 27,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 30 de janeiro de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Serviço Social Autônomo Paraná Educação, no período de 19.08.2002 a 18.12.2002, no total de 122 (cento e vinte e dois) dias; Paraná Secretaria do Estado da Educação, no período de 09.02.2006 a 21.12.2007, no total de 681 (seiscentos e oitenta e um) dias e, Paraná Secretaria do Estado da Educação, no período de 14.02.2008 a 31.12.2008, no total de 322 (trezentos e vinte e dois) dias, em favor do professor VALENTIM DA SILVA – 200766, classe Assistente, lotado no Campus Litoral.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à DM Construtora de Obras Ltda., no período de 24.09.1996 a 05.07.1997, no total de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias; Maioral Recursos Humanos SC Ltda., no período de 02.02.1998 a 02.05.1998, no total de 90 (noventa) dias; Nova Prata do Iguaçu Câmara Municipal, no período de 01.02.2001 a 22.08.2001, no total de 203 (duzentos e três) dias; Autônomo, no período de 01.02.1999 a 30.04.1999, no total de 89 (oitenta e nove) dias e, Autônomo, no período de 01.05.2003 a 08.02.2006, no total de 1.015 (um mil e quinze) dias, ao referido professor.