A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 077589/2009-11,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 28 de abril de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a União Sul Brasileira de Educação e Ensino, no período de 31.10.1984 a 31.07.1985, no total de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, em favor da professora ANETE CURTE FERRAZ – 094080, classe Associado, lotada no Departamento de Fisiologia do Setor de Ciências Biológicas; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, nos períodos de 01.12.1978 a 31.01.1979, no total de 62 (sessenta e dois) dias; de 01.11.1979 a 31.03.1980, no total de 152 (cento e cinquenta e dois) dias; de 01.10.1980 a 30.11.1980, no total de 61 (sessenta e um) dias e, de 01.02.1981 a 30.10.1984, no total de 1.368 (um mil, trezentos e sessenta e oito) dias, à referida professora.