A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 079741/2009-91,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 07 de maio de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Irmãos Mendes e Cia Ltda., no período de 01.09.1974 a 30.04.1978, no total de 1.338 (um mil, trezentos e trinta e oito) dias; Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 04.04.1978 a 31.03.1979, no total de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias; Irmãos Mendes e Cia Ltda., no período de 05.05.1979 a 02.01.1981, no total de 609 (seiscentos e nove) dias; Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no período de 01.05.1982 a 31.01.1983, no total de 276 (duzentos e setenta e seis) dias; RFFSA – Sistema Regional Sul PR/SC, no período de 18.09.1973 a 17.05.1974, no total de 242 (duzentos e quarenta e dois) dias; Autônomo, nos períodos de 01.01.1981 a 31.05.1985, no total de 1.612 (um mil, seiscentos e doze) dias e, de 01.09.1985 a 28.11.1985, no total de 89 (oitenta e nove) dias, em favor do servidor MARIO LUIZ GIUBLIN – 122882, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado no Hospital de Clínicas.