PORTARIA Nº 02824/PROGEPE, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

[ALTERADA PELA PORTARIA 3282/PROGEPE/2009]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 083609/2009-84,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 01 de junho de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, no período de 01.11.1984 a 30.08.1986, no total de 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias; Xereta Lançamentos de Moda Ltda., no período de 01.09.1986 a 02.12.1987, no total de 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) dias; Inepar S/A Indústria e Construções, no período de 04.02.1988 a 31.03.1989, no total de 423 (quatrocentos e vinte e três) dias; Jardim de Infância Aquarela S/C Ltda., no período de 01.06.1989 a 03.09.1989, no total de 93 (noventa e três) dias e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 18.03.1993 a 14.02.1995, no total de 1.064 (um mil e sessenta e quatro) dias, em favor da servidora SANDRA MARA DA ROCHA ANDRADE DE ROSA – 133124, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Gabinete do Diretor de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Atenção: Portaria digitalizada

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