A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 087785/2009-95,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 30 de junho de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Paraná Secretaria de Estado da Educação, no período de 26.07.1993 a 31.12.1995, no total de 886 (oitocentos e oitenta e seis) dias; Paraná Secretaria de Estado da Educação, no período de 26.02.1996 a 31.12.1996, no total de 306 (trezentos e seis) dias; Paraná Secretaria de Estado da Educação, no período de 17.02.1997 a 20.04.1999, no total de 794 (setecentos e noventa e quatro) dias; SET Soc. Civil Educacional Tuiuti Ltda., no período de 01.08.2001 a 14.12.2001, no total de 134 (cento e trinta e quatro) dias e, Fund. Universidade Vale do Itajaí, no período de 01.03.2007 a 14.07.2007, no total de 134 (cento e trinta e quatro) dias, em favor da professora VIVIANE PROSDÓCIMO – 200284, classe Adjunto, lotada no Departamento de Fisiologia do Setor de Ciências Biológicas; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Metanox Ind. e Com. de Metais Ltda., no período de 01.06.1992 a 02.03.1993, no total de 273 (duzentos e setenta e três) dias, à referida professora.