A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 094222/2009-53,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de julho de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Sindicato dos Empregados em Estab. de Serviços de S.Ctba., no período de 01.04.1977 a 25.05.1977, no total de 52 (cinqüenta e dois) dias; Cia. Ind. Zornita Equipamentos de Gerência, no período de 10.06.1977 a 04.03.1978, no total de 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias; Banco Mercantil de São Paulo S/A, no período de 04.04.1978 a 01.03.1982, no total de 1.423 (um mil, quatrocentos e vinte e três) dias; Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 17.02.1984 a 10.01.1991, no total de 2.514 (dois mil, quinhentos e quatorze) dias e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 11.01.1991 a 05.08.2002, no total de 4.225 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco) dias, em favor da servidora ELVIRA DO ROCIO BOCZ DE CASTRO – 169048, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Hospital de Clínicas.