A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 094076/2009-66,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 17 de julho de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Colégio Camões, no período de 01.03.1971 a 02.02.1972, no total de 332 (trezentos e trinta e dois) dias; Fundação de Educação Cultura Espírita Paraná S. Catarina, no período de 09.09.1980 a 28.02.1984, no total de 1.265 (um mil, duzentos e sessenta e cinco) dias e, Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, no período de 05.02.1987 a 01.06.1987, no total de 117 (cento e dezessete) dias, em favor do professor DIMAS FLORIANI – 099678, classe Titular, lotado no Departamento de Ciências Sociais do Setor de Ciências Humanas, Letras e Arte; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à IPARDES, nos períodos de 01.03.1984 a 04.02.1987, no total de 1.071 (um mil e setenta e um) dias; de 02.06.1987 a 01.05.1989, no total de 695 (seiscentos e noventa e cinco) dias e, de 04.05.1992 a 20.12.1992, no total de 227 (duzentos e vinte e sete) dias, ao referido professor.