A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 093545/2009-20,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 15 de julho de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Uberlândia, no período de 01.04.1977 a 22.05.1979, no total de 782 (setecentos e oitenta e dois) dias, em favor do professor CARLOS MAURÍCIO LEPIENSKI – 069256, classe Associado, lotado no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica Cepel, no período de 01.12.1981 a 09.04.1992, no total de 3.778 (três mil, setecentos e setenta e oito) dias, ao referido professor.