A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta no inciso V do Art. 103 da Lei 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 094638/2009-71,
RESOLVE:
Averbar, a partir 22 de julho de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion, no período de 01.04.1976 a 01.06.1976, no total de 61 (sessenta e um) dias; ao Jardim de Infância Ltda, no período de 01.03.1978 a 04.07.1979, no total de 489 (quatrocentos e oitenta e nove) dias; ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, no período de 21.06.1980 a 21.01.1982, no total de 576 (quinhentos e setenta e seis) dias e ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A., no período de 22.01.1982 a 13.06.1983, no total de 507 (quinhentos e sete) dias em favor da Servidora LUCIANA MARQUES CORREIA – 105422, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Genética Humana do Setor de Ciências Biológicas.