PORTARIA Nº 03268/PROGEPE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 186 DE 29/09/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 14]

[ALTERADA PELA PORTARIA 14890/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095460/2009-86,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18º da Emenda Constitucional nº 41/03 de 31.12.2003, ao servidor ISRAEL DE ASSUMPCAO JAMIELNIAK – 191221, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de classificação E, nível de capacitação I e padrão de vencimento 01, no regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Atenção: Portaria digitalizada

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