A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 090813/2009-51,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora MARGARET ONO – 088838, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), mais a gratificação conforme Art. 7º, da Lei nº 8.460/92, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15º da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.