A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, incisos V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 099189/2009- 58,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 27 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., no período de 14.02.2002 a 07.03.2008, no total de 2.214 (dois mil, duzentos e quatorze) dias, em favor da professora VANIA PAIS CABRAL – 200271, classe Adjunto, lotada no Departamento de Anatomia do Setor de Ciências Biológicas; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 08.03.2008 a 13.03.2008, no total de 6 (seis) dias, à referida professora.