A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 101991/2009-15
RESOLVE:
Conceder licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 01 de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010, à Servidora SANDRA MORITZ – 144339, ocupante do cargo de Médico – Área, lotada no Hospital de Clínicas.