A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 106436/2009-80,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora DIVONE DE PAULA – 098841, lotada no Centro de Estudos do Mar do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação III e padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), mais o percentual de 26,05 (URP) incorporada conforme Acórdão 0396/92 – 1ª T, Processo nº TRT – RO 6923/90, 9ª Região – Curitiba – PR, mais vantagem Pessoal do art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei 9.527/97 e Lei 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-07, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-05.