A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023004/2007-72,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5.919/PRHAE, de 27 de agosto de 2004, publicada em Diário Oficial da União de 31.08.2004, Seção II, página 29, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, ao Professor FELICE PISANO – 149349, classe Adjunto, passe a constar nos termos do art. 40 § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos proporcionais, em razão do Laudo Médico nº 41 de 28 de abril de 2004, para acrescentar a partir de 22 de maio de 2007 a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90 com redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097 de 09 de fevereiro de 2009, com vistas a integralização dos proventos tendo em vista o Laudo Médico Pericial datado de 22 de maio de 2007, e não como constou o referido ato.



