A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 052552/2006-29,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 294/PRHAE, de 25 de maio de 1994, publicada no DOU de 30.05.1994, Seção 2, pág. 3322, alterada pela Portaria nº 7.604/PRHAE, de 16 de maio de 2005, publicada no DOU de 17.05.2005, Seção 2, pág. 10, referente à aposentadoria proporcional de MARIO SURECK – 020400, fundamentada nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/1988 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90 para acrescentar, a partir de 06.12.2006, a vantagem do art. 190 da Lei nº 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097/2009, com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível D-I, padrão 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico pericial nº 105/06 datado de 06 de dezembro de 2006.