A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 096854/2009-51,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 07 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado, no período de 01.04.1976 a 25.07.1978, no total de 846 (oitocentos e quarenta e seis) dias; Gráfica Nossa Senhora do Rocio Ltda., no período de 02.01.1979 a 31.08.1979, no total de 242 (duzentos e quarenta e dois) dias; F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 02.01.1982 a 02.12.1985, no total de 1.431 (um mil, quatrocentos e trinta e um) dias; Lojas Americanas S/A, no período de 07.11.1973 a 28.12.1973, no total de 52 (cinqüenta e dois) dias; A Dental Paraná Ltda., no período de 25.03.1974 a 30.11.1975, no total de 616 (seiscentos e dezesseis) dias; Venske e Cia Ltda., no período de 01.08.1969 a 06.11.1969, no total de 98 (noventa e oito) dias e, Instituto São José, no período de 22.03.1972 a 31.08.1972, no total de 163 (cento e sessenta e três) dias, em favor da servidora MARIA JOSE TABORDA DA SILVA – 095117, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, lotada no Hospital de Clínicas.