PORTARIA Nº 03743/PROGEPE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 218 DE 16/11/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 047574/2008-39,

RESOLVE:

Altera a Portaria nº 9.552/PRHAE, de 26.11.1996, publicada em DOU de 10.12.1996, Seção II, pág. 8897/99 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor EDISON SALDANHA – 079421, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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