A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 032762/2005-85,
RESOLVE:
Altera a Portaria nº 8.733/PRHAE, de 11.09.1996, publicada em DOU de 18.09.1996, Seção II, pág. 6856/57 que concedeu a aposentadoria proporcional, à servidora PHILOMENA KACHEL SCHLUGA – 106429, fundamentada nos termos do art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal/88, c/c art. 186, inciso III, alínea d da Lei 8.112 de 12.12.1990 para acrescentar a partir de 20.07.2005 a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.2008 convertida na Lei 11.097 de 02.02.2009 com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Cozinheiro, nível C-1, padrão 12, no regime de 40 horas semanais, em virtude do laudo Médico pericial nº 051/05 datado de 20.07.2005.