A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 030171/2006-99,
RESOLVE:
Altera a Portaria nº 11.660/PRHAE, de 08.07.1997, publicada em DOU de 11.07.1997, Seção II, pág. 4759/60 que concedeu a aposentadoria proporcional, ao servidor RUBENS JANSEN DE SÁ – 122513, fundamentada nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990 para acrescentar a partir de 16.08.2006 a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.2008 convertida na Lei 11.097 de 02.02.2009 com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Médico, nível E-1, padrão 16, no regime de 20 horas semanais, em virtude do Laudo Médico pericial nº 074/06 datado de 16.08.2006.