A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065360/2005-67,
RESOLVE:
Altera a Portaria nº 12.870/PRHAE, de 14.11.1997, publicada em DOU de 20.11.1997, Seção II, pág. 8820/21 que concedeu a aposentadoria proporcional, ao professor RICARDO AKEL – 076244, fundamentada nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990 para acrescentar a partir de 14.12.2005 a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.2008 convertida na Lei 11.097 de 02.02.2009 com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Professor Assistente, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 horas semanais, em virtude do Laudo Médico pericial nº 096/05 datado de 14.12.2005.