PORTARIA Nº 03803/PROGEPE, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 224 DE 24/11/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 13]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023715/2008-28,

RESOLVE:

Altera a Portaria nº 1.796/PRHAE, de 08.12.1998, publicada em DOU de 14.12.1998, Seção II, pág. 16/17 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora DIRCE SOARES DE ANDRADE – 084999, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.