A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059058/2008-57,
RESOLVE:
Altera a Portaria nº 4.177/PRHAE, de 02.05.1995, publicada em DOU de 09.05.1995, Seção II, pág. 3367 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea d, da Lei nº 8.112/90, à servidora BENEDITA DE JESUS DA SILVA – 072206, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos).