A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 100037/2009- 13,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 02 de setembro de 2009, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade de Ensino do Triangulo S/C Ltda, no período de 07.05.1993 a 02.07.01, no total de 2.979 (dois mil novecentos e setenta e nove) dias e à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, no período 03.07.2001 a 01.08.2005, no total de 1.491 (hum mil quatrocentos e noventa e um) dias, em favor da Professora CINTHIA MARIA SENA ABRAHÃO – 186023, Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Gabinete do Diretor do Campus Litoral.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Lojas Senador Limitada, no período de 05.12.1985 a 03.02.1986, no total de 61 (sessenta e um) dias; à Rodoviária Cacula Ltda, no período de 19.06.1991 a 06.05.1993, no total de 688 (seiscentos e oitenta e oito) dias; à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, no período de 03.07.2001 a 01.08.2005, no total de 1.491 (hum mil quatrocentos e noventa e um) dias e como autônomo, documento nº 122468596-5, no período de 01.09.2005 a 30.06.2005, no total de 30 (trinta) dias à referida docente.