PORTARIA Nº 03829/PROGEPE, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 4807/PROGEPE DE 22.02.10]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta no inciso V do Art. 103 da Lei 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 103123/2009- 70,

RESOLVE:

Averbar, a partir 24 de setembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Curipel SA Indústria de Artefatos de Papel, no período de 11.03.1981 a 30.01.1982, no total de 325 (trezentos e vinte e cinco) dias; à Empar Emp. Paranaense Limpeza e Conservação Ltda, no período de 26.04.1982 a 31.08.1983, no total de 492 (quatrocentos e noventa e dois) dias; à Limpeza e Conservação Sete Estrelas Ltda, no período de 01.09.1983 a 08.08.1984, no total de 342 (trezentos e quarenta e dois) dias; à Demeterco e Cia Ltda, no período de 17.08.1985 a 13.09.1985, no total de 28 (vinte e oito) dias e à FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Programa da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.10.1985 a 25.04.1991, no total de 2.032 (dois mil e trinta e dois) dias em favor da Servidora JUDITE DA SILVA BARBOSA – 104949, ocupante do cargo de Copeiro, lotada Imprensa Universitária, da Pró-Reitoria de Administração.

Atenção: Portaria digitalizada

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