A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 107993/2009-18,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 29 de outubro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Instituto de Saúde do Paraná, no período de 02.01.1978 a 30.01.1978, no total de 29 (vinte e nove) dias; Laboratório de Patologia Clínica Curitiba S/C Ltda., no período de 01.03.1978 a 31.07.1985, no total de 2.710 (dois mil, setecentos e dez) dias; 11155541248 – CICI Série, no período de 01.12.1985 a 10.06.1990, no total de 1.653 (um mil, seiscentos e cinquenta e três) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 11.06.1990 a 30.06.1996, no total de 2.211 (dois mil, duzentos e onze) dias, em favor da servidora VALDEREZ RAVAGLIO JAMUR – 141461, ocupante do cargo de Farmacêutico – Habilitação, lotada no Hospital de Clínicas.