A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 029174/2008-41,
RESOLVE:
Altera a Portaria nº 8.373/PRHAE, de 04.10.1993, publicada em DOU de 08.10.1993, Seção II, pág. 5749 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA LUIZA CORTES – 042218, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos).