A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta no inciso V do Art. 103 da Lei 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 110460/09-13,
RESOLVE:
Averbar, a partir 16 de novembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Khalil Filhos e Cia Ltda, no período de 01.04.72 a 16.04.73, no total de 381 (trezentos e oitenta e um) dias; à Celpa S.A Indústria de Papel, no período de 24.09.73 a 30.11.73, no total de 68 (sessenta e oito) dias; à Industria Mecânica Barigui Ltda, no período de 01.12.73 a 18.09.74, no total de 292 (duzentos e noventa e dois) dias; à Técnico Nacional de Engenharia S.A, no período de 24.12.74 a 14.03.75, no total de 81 (oitenta e um) dias; à Massa Falida de Hermes Macedo S.A, no período de 16.06.75 a 15.01.76 a 09.03.77, no total de 419 (quatrocentos e dezenove) dias; à Selen Serviços Técnicos e Profissionais Ltda, no período de 11.03.77 a 28.02.78, no total de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias; à Selen Serviços Técnicos e Profissionais Ltda, no período de 01.06.78 a 16.03.79, no total de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias; à Gráfica e Editora Possigraf S.A., no período de 01.05.79 a 31.07.79, no total de 92 (noventa e dois) dias; à Livraria Santos Editora Comercio e Importação Ltda, no período de 01.06.80 a 15.08.80, no total de 76 (setenta e seis) dias e à Ambiental Serviços Terceirizados, no período de 07.05.81 a 15.05.81, no total de 09 (nove) dias, em favor do Servidor PAULO GUIMARÃES – 127620, ocupante do cargo de Impressor, lotado no Setor de Educação Profissional e Tecnologia da Universidade Federal do Paraná.